Pular para o conteúdo

Brasil · LGPD para empresas estrangeiras

Sua empresa precisa de um encarregado de dados no Brasil. Nós somos esse encarregado.

Toda empresa que trata dados pessoais de pessoas no Brasil, ou oferta bens e serviços ao mercado brasileiro, precisa nomear encarregado nos termos do artigo 41 da LGPD, com canal de contato público e capacidade de responder a titulares e ao regulador em português. A Moreth.AI, escritório de advocacia brasileiro, assume a nomeação, o canal e a correspondência, e presta contas a você em inglês ou espanhol.

  • A obrigação não depende de onde a empresa está estabelecida. A LGPD alcança o tratamento de dados de pessoas localizadas no Brasil e qualquer oferta de bens ou serviços ao mercado brasileiro (artigo 3º).
  • A Resolução CD/ANPD 18/2024 exige nomeação formal por escrito, substituto designado, divulgação pública da identidade e do contato do encarregado, e atendimento a titulares e à ANPD em português.
  • As sanções chegam a 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além da publicização da infração e da suspensão do tratamento (artigo 52).

Quem precisa

Se há pessoas do Brasil na sua base, a LGPD já está no seu mapa de conformidade.

SaaS e plataformas com clientes brasileiros

Contas, cobrança, chamados de suporte e dados de uso de usuários localizados no Brasil, mesmo com servidores e empresa em outro país.

E-commerce e marketplaces que entregam no Brasil

Checkout, entrega, CPF para a alfândega, consentimento de marketing. A simples oferta de bens ao mercado brasileiro aciona a lei.

Grupos com subsidiária brasileira

A subsidiária é controladora e precisa de encarregado próprio. Um DPO de grupo na Europa que não lê português não atende à resolução.

Apps, fintechs, saúde, RH e educação

Dados sensíveis e grandes volumes elevam o risco: a comunicação de incidentes à ANPD tem prazo de três dias úteis (Resolução 15/2024).

Exceção: agentes de tratamento de pequeno porte (startups, micro e pequenas empresas, na definição da Resolução CD/ANPD 2/2022) estão dispensados de nomear encarregado, mas precisam manter canal público de contato para os titulares. Se não souber de que lado da linha está, a primeira conversa resolve.

O que o encarregado faz

Os deveres da Resolução 18/2024, prestados por um escritório brasileiro.

O encarregado é o rosto da empresa diante dos titulares brasileiros e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Cada item abaixo é dever legal, não funcionalidade.

  1. 01

    Nomeação formal e substituto

    Ato de nomeação por escrito, substituto designado para ausências e o texto que você publica no site e na política de privacidade.

  2. 02

    Canal público em português

    Página de contato e e-mail identificados como encarregado, monitorados em dias úteis no Brasil, respondidos em português.

  3. 03

    Requisições de titulares

    Acesso, correção, eliminação, portabilidade e revogação de consentimento atendidos nos prazos dos artigos 18 e 19, com registro auditável.

  4. 04

    Correspondência com a ANPD

    Ofícios, pedidos de informação e processos de fiscalização recebidos e respondidos por advogados, com você informado no seu idioma antes de qualquer protocolo.

  5. 05

    Protocolo de incidentes

    Avaliação e, quando exigido, comunicação à ANPD e aos titulares dentro dos três dias úteis fixados pela Resolução 15/2024.

  6. 06

    Orientação e relatórios

    Orientação escrita à sua equipe sobre os requisitos brasileiros e nota trimestral em inglês ou espanhol com requisições atendidas, riscos e mudanças regulatórias.

Planos

Mensalidade fixa, faturada em euros ou dólares, sem fidelidade.

Três níveis. A maioria das empresas estrangeiras começa pelo Essencial e acrescenta o trabalho de adequação apenas se a primeira revisão encontrar lacunas.

Essencial

490 EUR

por mês

Para empresas que já têm governança de privacidade e precisam fazer a nomeação brasileira do jeito certo.

  • Nomeação formal como encarregado, com substituto designado
  • Canal público em português (texto da página de contato e e-mail dedicado)
  • Atendimento de requisições de titulares, até 10 por mês
  • Recebimento e resposta da correspondência da ANPD
  • Protocolo de avaliação e comunicação de incidentes
  • Nota trimestral de conformidade em inglês ou espanhol

Adequação

1.200 EUR

por mês nos seis primeiros meses, depois 690 EUR

Para empresas que estão entrando no Brasil, ou que não nomearam ninguém e precisam construir a base.

  • Tudo do Essencial, com até 30 requisições por mês
  • Inventário de operações de tratamento de dados brasileiros
  • Política de privacidade LGPD em português, publicada e mantida
  • Instrumentos de transferência internacional conforme a Resolução CD/ANPD 19/2024 (cláusulas-padrão contratuais)
  • Revisão dos contratos com operadores e fornecedores quanto às cláusulas LGPD
  • Uma sessão remota de orientação para a sua equipe

Governança

a partir de 1.900 EUR

por mês

Para grupos com dados sensíveis, grandes volumes ou subsidiária brasileira que precisa de função de privacidade permanente.

  • Tudo da Adequação, sem limite de requisições
  • Relatório de impacto (RIPD) para tratamentos de alto risco
  • Treinamento anual para as equipes que tratam dados brasileiros
  • Assento no seu comitê de privacidade, com presença mensal
  • Resposta prioritária, inclusive fora do horário comercial brasileiro
  • Contrato mensal, rescindível com 30 dias de aviso. Sem taxa de implantação no Essencial.
  • Faturado em EUR ou USD pelo escritório brasileiro; pagamento por transferência bancária.
  • Requisições além do limite do plano são cobradas por unidade, ao valor indicado na proposta.

Como funciona

Nomeado em cinco dias úteis a partir da contratação.

  1. 01

    Conversa de 20 minutos

    Confirmamos se a LGPD se aplica a você, qual plano se encaixa e que dados você tem de pessoas no Brasil.

  2. 02

    Proposta e contrato

    Proposta de uma página no seu idioma, contrato de prestação de serviços e fatura. Tudo a distância.

  3. 03

    Nomeação e divulgação

    Em cinco dias úteis: ato de nomeação, substituto, texto para o seu site e política de privacidade, e canal no ar.

  4. 04

    Serviço contínuo

    Requisições respondidas, regulador atendido, incidentes avaliados e uma nota trimestral que diz exatamente onde você está.

Quem responde por você

Eduardo Moreth, advogado constitucionalista e de direito digital, 25 anos de atuação.

Autor do Manual Integral de Direito Digital e de outras obras sobre direito digital brasileiro, certificado pelo MIT em inteligência artificial e membro do MIT Generative AI Group. Ensina IA e proteção de dados a advogados, juízes e promotores, e já capacitou mais de dois mil profissionais.

A Moreth.AI é o seu escritório, registrado no Brasil e com atuação entre Brasil e Espanha, o que permite atender clientes europeus e americanos no horário deles mantendo o relógio do regulador em Brasília. Todo o trabalho é feito por advogados inscritos no Brasil, em português diante da ANPD e em inglês ou espanhol com você.

Sobre o escritório em moreth.ai

Perguntas

O que as empresas estrangeiras perguntam antes de nomear.

A LGPD se aplica mesmo a uma empresa sem escritório no Brasil?

Sim. O artigo 3º aplica a lei a todo tratamento realizado no Brasil, ao tratamento cuja finalidade seja a oferta de bens ou serviços a pessoas no Brasil e aos dados coletados no Brasil. O estabelecimento é irrelevante; o que conta é onde estão os titulares e a quem a oferta se dirige.

Precisamos de representante local, como no artigo 27 do GDPR?

Não. A LGPD não tem a figura do representante. O que ela exige é o encarregado (artigo 41), que precisa estar identificado publicamente e ser acessível e, pela Resolução 18/2024, capaz de atender titulares e ANPD em português. É esse o papel que assumimos.

O encarregado pode ser um escritório em vez de um empregado?

Sim. A Resolução 18/2024 admite que o encarregado seja pessoa natural ou jurídica, interna ou externa. Exige-se ato de nomeação por escrito, e a identidade e o contato do encarregado precisam ser públicos.

Nosso DPO europeu cobre o grupo. Basta?

Só se essa pessoa puder receber e responder requisições em português, monitorar um canal dirigido a titulares brasileiros e corresponder-se com a ANPD. Na prática, os grupos nomeiam um encarregado brasileiro e mantêm o DPO de grupo como interlocutor interno.

E as transferências internacionais de dados a partir do Brasil?

A Resolução 19/2024 fixa os instrumentos: cláusulas-padrão contratuais na redação da ANPD, normas corporativas globais ou decisão de adequação. As cláusulas de transferência estão incluídas nos planos Adequação e Governança e podem ser acrescentadas ao Essencial sob pedido.

Como o serviço é contratado e pago?

Por contrato de prestação de serviços com o escritório brasileiro, regido pela lei brasileira, faturado mensalmente em EUR ou USD e pago por transferência. Não há prazo mínimo além do aviso de 30 dias.

Pedir proposta

Conte sobre a empresa. Verificamos a sua política de privacidade antes de responder.

Quatro campos e um site. No envio, lemos a sua política de privacidade pública e dizemos, na hora, se já existe um encarregado para o Brasil identificado nela. A proposta chega em um dia útil.

Verificamos a política de privacidade pública neste endereço.

Volumes, dados sensíveis, um prazo, um ofício do regulador que você recebeu.

Seus dados são usados apenas para preparar a proposta e responder a você. Não são vendidos nem compartilhados. Você pode pedir a exclusão a qualquer momento pelo mesmo e-mail.

Leva menos de um minuto.

Moreth.AI · moreth.ai